Calculadora de Horas

Calculadora de Horas Extras

Divisor de horas mensais

220 para 44h por semana, 200 para 40h e 180 para 36h.

50%: dias úteis. 100%: domingos e feriados.

Total a receber

R$ 0,00

Digite o salário e as horas extras para ver o resultado.

Valores brutos, antes de INSS e IRRF.

Como chegamos nesse resultado

Digite o salário e as horas extras para ver o passo a passo.

A calculadora de horas extras mostra quanto você deve receber pelas horas a mais: o valor da hora normal, da hora extra a 50% e a 100%, o reflexo no DSR e o total em reais. Digite o salário mensal e as horas extras do mês, e o resultado aparece na hora, com a conta passo a passo. Os valores são brutos, ou seja, antes dos descontos de INSS e IRRF.

Como calcular hora extra

Para calcular a hora extra, divida o salário mensal pelo divisor de horas do mês e multiplique o resultado por 1,5 (hora extra a 50%) ou por 2 (a 100%). Depois, multiplique pelo número de horas extras.

  1. Descubra o valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor (220 para quem trabalha 44 horas por semana).
  2. Calcule o valor da hora extra: hora normal × 1,5 para 50% ou × 2 para 100%.
  3. Multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras do mês. Os minutos também contam: 01:30 é 1,5 hora.
  4. Se as horas extras forem habituais, some o reflexo no DSR, explicado mais abaixo.

Fórmula: valor das horas extras = (salário ÷ divisor) × (1 + percentual) × horas extras.

Na calculadora acima, escolha o divisor, digite as horas a 50% e a 100% (pode usar 0130 para 01:30) e, se precisar, ative o percentual da convenção coletiva e o reflexo no DSR. "Como chegamos nesse resultado" mostra cada etapa da conta, e "Copiar resultado" leva o resumo para onde você quiser.

Exemplo de cálculo de hora extra

Salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e 10 horas extras a 50%

  1. Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
  2. Hora extra a 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
  3. Total: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00 de horas extras no mês.

A calculadora arredonda cada etapa ao centavo e usa esse valor na etapa seguinte. Assim, você consegue conferir cada linha da conta com uma calculadora comum.

Qual divisor usar: 220, 200 ou 180?

O divisor é o número de horas pagas no mês. Ele depende da jornada semanal do contrato: divida as horas da semana por 6 e multiplique por 30.

Exemplo: 44 ÷ 6 × 30 = 220. Quem trabalha 44 horas por semana, o caso mais comum, usa 220. Se o seu contrato ou a convenção coletiva indicar outro divisor, escolha "Outro" na calculadora e digite o número.

Jornada semanalDivisorHora normal
44 horas220R$ 10,00
40 horas200R$ 11,00
36 horas180R$ 12,22

Hora normal para um salário de R$ 2.200,00, arredondada ao centavo.

Hora extra 50% e 100%: qual a diferença?

A hora extra feita em dia útil vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59). O trabalho em domingos e feriados que não é compensado com folga é pago em dobro, ou seja, com 100% a mais (TST, Súmula 146).

Com o mesmo salário de R$ 2.200,00, 2 horas num domingo não compensado valem R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00 por hora, ou R$ 40,00 no total.

Muitas convenções e acordos coletivos garantem percentuais maiores, como 60% ou 75% em dias úteis. Nesse caso, ative "Outro percentual (convenção coletiva)" na calculadora e digite o percentual da sua categoria.

Reflexo das horas extras no DSR

Quando as horas extras são habituais, elas também aumentam o DSR (descanso semanal remunerado), que é o pagamento dos domingos e feriados de folga (Lei 605/1949 e TST, Súmula 172).

Fórmula: DSR = (valor total das horas extras do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados.

Exemplo: R$ 150,00 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados

  1. R$ 150,00 ÷ 25 = R$ 6,00 por dia útil.
  2. R$ 6,00 × 5 = R$ 30,00 de reflexo no DSR.
  3. Total a receber: R$ 150,00 + R$ 30,00 = R$ 180,00.

Na conta do DSR, os dias úteis costumam incluir os sábados que não são feriado. Confira o calendário do mês e a regra da sua convenção coletiva.

Limite de horas extras por dia

Pela CLT, a jornada pode ser aumentada em até 2 horas extras por dia (art. 59), por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Se a empresa usa banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro. Nesse caso, valem as regras do acordo.

Para somar as horas da semana ou do mês antes de calcular o valor, use a calculadora de horas trabalhadas.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Como calcular hora extra?

Divida o salário pelo divisor de horas do mês (220 para 44 horas semanais), multiplique por 1,5 para hora extra a 50% e depois pelo número de horas extras. Exemplo: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00; R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00; 10 horas = R$ 150,00.

Quanto vale uma hora extra a 50%?

Vale a hora normal mais a metade dela, ou seja, hora normal × 1,5. Com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra a 50% é R$ 15,00.

Quando a hora extra é de 100%?

Quando o trabalho é feito em domingo ou feriado e não é compensado com outra folga (TST, Súmula 146). Convenções coletivas também podem fixar 100% para outros casos.

Qual é o divisor de horas extras?

É o número de horas pagas no mês: 220 para 44 horas, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas semanais. Para outras jornadas, divida as horas da semana por 6 e multiplique por 30.

Como calcular hora extra com minutos?

Transforme os minutos em fração de hora, dividindo por 60. Assim, 01:30 é 1,5 hora. Com hora extra de R$ 15,00, 01:30 valem 1,5 × R$ 15,00 = R$ 22,50.

Como calcular o reflexo da hora extra no DSR?

Divida o valor total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Exemplo: R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Pela CLT, o normal é fazer até 2 horas extras por dia (art. 59). Acima disso, só em casos excepcionais previstos em lei.

Hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. A hora extra faz parte da remuneração, por isso entra no cálculo do INSS e do IRRF. A calculadora mostra valores brutos, antes desses descontos.

Adicionais como insalubridade entram na base da hora extra?

Em geral, sim. Parcelas de natureza salarial, como os adicionais de insalubridade e periculosidade, entram na base de cálculo da hora extra (TST, Súmula 264). Na calculadora, some esses adicionais ao salário.

A calculadora de horas extras é grátis?

Sim. É grátis, não pede cadastro e funciona no celular. As contas são feitas no seu aparelho, e os valores digitados não são enviados para nenhum lugar.

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